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Artigo 50 do Decreto nº 5.906 de 26 de Setembro de 2006

Regulamenta o art. 4º da Lei nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004, os arts.

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Art. 50

A habilitação concedida em conformidade com o disposto no Decreto nº 3.800, de 2001 , vigorará até 31 de dezembro de 2019, respeitado o disposto na Lei nº 8.248, de 1991 , com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.176, de 2001 , e pela Lei nº 11.077, de 2004 , e no presente Decreto.

Art. 50 do Decreto 5.906 /2006