Artigo 20-a do Decreto nº 5.906 de 26 de Setembro de 2006
Regulamenta o art. 4º da Lei nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004, os arts.
Acessar conteúdo completoArt. 20-a
Fica instituído o Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos. (Incluído pelo Decreto nº 9.867. de 2019