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Artigo 20-a do Decreto nº 5.906 de 26 de Setembro de 2006

Regulamenta o art. 4º da Lei nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004, os arts.

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Art. 20-a

Fica instituído o Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos. (Incluído pelo Decreto nº 9.867. de 2019

Art. 20-a do Decreto 5.906 /2006