Artigo 13 do Decreto nº 5.906 de 26 de Setembro de 2006
Regulamenta o art. 4º da Lei nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004, os arts.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Para os efeitos do disposto neste Decreto, não se considera como atividade de pesquisa e desenvolvimento a doação de bens e serviços de informática.