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Decreto nº 59.056 de 11 de Agosto de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí, com sede em Guaçuí, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 60.803, de 1964, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. único

É declara de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí, com sede em Guaçuí, Estado do Espírito Santo.


H. CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.1966

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