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Artigo 1º do Decreto nº 59.050 de 11 de Agosto de 1966

Aprova o Estatuto da Fundação Ensino Especializado de Saúde Pública:

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Art. 1º

Fica aprovado o Estatuto da Fundação Ensino Especializado de Saúde Pública, que, assinado pelo Ministro do Estado dos Negócios da Saúde, com êste abaixa.