Artigo 1º do Decreto nº 59.050 de 11 de Agosto de 1966
Aprova o Estatuto da Fundação Ensino Especializado de Saúde Pública:
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Estatuto da Fundação Ensino Especializado de Saúde Pública, que, assinado pelo Ministro do Estado dos Negócios da Saúde, com êste abaixa.