Artigo 9º do Decreto nº 59.033 de 8 de Agosto de 1966
Cria o GERAM - Grupo Especial para a Racionalização da Agro - Indústria Canavieira do Nordêste.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ao Secretário-Geral compete dirigir os serviços técnicos e administrativos do GERAN.