Artigo 8º, Inciso III do Decreto nº 59.033 de 8 de Agosto de 1966
Cria o GERAM - Grupo Especial para a Racionalização da Agro - Indústria Canavieira do Nordêste.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
São Atribuições da Secretaria-Geral:
I
Promover a execução do plano de ação que fôr estabelecida pelo Conselho Deliberativo;
II
Apresentar ao Conselho Deliberativo, até 31 de março de cada ano, a proposta orçamentária do GERAN, bem como o relatório da sua atuação do ano anterior;
III
Submeter ao Conselho Deliberativo a relação quantitativa do pessoal e as respectivas tabelas de remuneração inclusive a do pessoal admitido sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho, para execução dos serviços a seu cargo;
IV
Apresentar dentro de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do presente Decreto, o Projeto do Regimento Interno do GERAN;
V
Promover os meios necessários à aquisição de servidores para o desempenho das tarefas técnicas e administrativas do GERAN, propondo as formas de remuneração;
Parágrafo único
Os servidores a que se refere o inciso anterior, serão requisitados pelo Presidente do Conselho Deliberativo.