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Artigo 8º, Inciso III do Decreto nº 59.033 de 8 de Agosto de 1966

Cria o GERAM - Grupo Especial para a Racionalização da Agro - Indústria Canavieira do Nordêste.

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Art. 8º

São Atribuições da Secretaria-Geral:

I

Promover a execução do plano de ação que fôr estabelecida pelo Conselho Deliberativo;

II

Apresentar ao Conselho Deliberativo, até 31 de março de cada ano, a proposta orçamentária do GERAN, bem como o relatório da sua atuação do ano anterior;

III

Submeter ao Conselho Deliberativo a relação quantitativa do pessoal e as respectivas tabelas de remuneração inclusive a do pessoal admitido sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho, para execução dos serviços a seu cargo;

IV

Apresentar dentro de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do presente Decreto, o Projeto do Regimento Interno do GERAN;

V

Promover os meios necessários à aquisição de servidores para o desempenho das tarefas técnicas e administrativas do GERAN, propondo as formas de remuneração;

Parágrafo único

Os servidores a que se refere o inciso anterior, serão requisitados pelo Presidente do Conselho Deliberativo.