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Artigo 5º do Decreto nº 59.033 de 8 de Agosto de 1966

Cria o GERAM - Grupo Especial para a Racionalização da Agro - Indústria Canavieira do Nordêste.

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Art. 5º

A Secretaria-Geral será dirigida por um Secretário-Geral de reconhecida competência ilibada, cujo nome será submetido ao Conselho Deliberativo pelo superintendente da SUDENE, em lista tríplice, eleito por unanimidade em 1º escrutínio, ou 4/5 dos votos dos representantes dos órgãos que integram aquêle Conselho com esta faculdade.

§ 1º

A Secretaria-Geral será constituída por técnicos de reconhecida competência, indicados pêlos órgãos Integrantes do Conselho Deliberativo ou requisitados de outros órgãos da administração pública, bem como do pessoal necessário para êste fim admitido.

§ 2º

No caso de necessidade, poderá o Secretário-Geral, mediante autorização do Conselho Deliberativo, contratar técnicos especializados nacionais ou estrangeiros e pessoal administrativo sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.