Artigo 3º do Decreto nº 59.033 de 8 de Agosto de 1966
Cria o GERAM - Grupo Especial para a Racionalização da Agro - Indústria Canavieira do Nordêste.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O GERAN será constituido por um Conselho Deliberativo e por uma Secretaria-Geral.