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Artigo 3º do Decreto nº 59.033 de 8 de Agosto de 1966

Cria o GERAM - Grupo Especial para a Racionalização da Agro - Indústria Canavieira do Nordêste.

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Art. 3º

O GERAN será constituido por um Conselho Deliberativo e por uma Secretaria-Geral.