Artigo 12 do Decreto nº 59.033 de 8 de Agosto de 1966
Cria o GERAM - Grupo Especial para a Racionalização da Agro - Indústria Canavieira do Nordêste.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.