Artigo 1º do Decreto nº 59.033 de 8 de Agosto de 1966
Cria o GERAM - Grupo Especial para a Racionalização da Agro - Indústria Canavieira do Nordêste.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o grupo Especial para a Racionalização Especial da Agro - Indústria Canavieira do Nordêste (GERAN), com sede na cidade do Recife, Estado de Pernambuco.