Artigo 1º do Decreto nº 59 de 14 de Março de 1991
Promulga o Acordo sobre Cooperação Sanitária Fronteiriça entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo sobre Cooperação Sanitária Fronteiriça, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.