Artigo 2º do Decreto nº 5.899 de 20 de Setembro de 2006
Dispõe sobre a execução do Qüinquagésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 28 de março de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.