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Artigo 3º do Decreto de 17 de Outubro de 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 19.044.537.00, em favor do Senado Federal, da Presidência da República, do Ministério da Aeronáutica, do Ministério do Exército e do Ministério da Marinha, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da fundação Roquette Pinto, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º do Decreto /1997