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    Decreto de 17 de Outubro de 1997

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 17 de Outubro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a" da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997, DECRETA:

    Brasília, 17 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Senado Federal, da Presidência da República, do Ministério da Aeronáutica, do Ministério do Exército e do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor global de R$ 19.044.537,00 (dezenove milhões, quarenta e quatro mil, quinhentos e trinta e sete reais), para atender às Programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

    Art. 3º

    Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da fundação Roquette Pinto, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, no montante especificado.

    Art. 4º

    Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.1997 e retificado em 21.10.1997 .