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Artigo 2º do Decreto de 17 de Outubro de 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 19.044.537.00, em favor do Senado Federal, da Presidência da República, do Ministério da Aeronáutica, do Ministério do Exército e do Ministério da Marinha, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto /1997