Decreto nº 58.988 de 3 de Agosto de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)
Declara luto oficial pelo falecimento do Presidente da República de Nicarágua. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição e tendo recebido comunicação oficial do falecimento, ocorrido a 3 de agôsto de 1966 de Sua Excelência o Senhor René Schick Gutierrez, Presidente da República de Nicarágua, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 3 de agôsto de 1966, 145º da Independência e 78º da República.
Art. unico
É declarado luto oficial em todo o país, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Presidente René Schick Gutierrez.
H. CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros Silva Juracy Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1966