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    Decreto nº 58.988 de 3 de Agosto de 1966

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Declara luto oficial pelo falecimento do Presidente da República de Nicarágua. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição e tendo recebido comunicação oficial do falecimento, ocorrido a 3 de agôsto de 1966 de Sua Excelência o Senhor René Schick Gutierrez, Presidente da República de Nicarágua, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, em 3 de agôsto de 1966, 145º da Independência e 78º da República.


    Art. unico

    É declarado luto oficial em todo o país, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Presidente René Schick Gutierrez.


    H. CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros Silva Juracy Magalhães

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1966