Decreto nº 58.988 de 3 de Agosto de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara luto oficial pelo falecimento do Presidente da República de Nicarágua. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição e tendo recebido comunicação oficial do falecimento, ocorrido a 3 de agôsto de 1966 de Sua Excelência o Senhor René Schick Gutierrez, Presidente da República de Nicarágua, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 3 de agôsto de 1966, 145º da Independência e 78º da República.
Art. unico
É declarado luto oficial em todo o país, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Presidente René Schick Gutierrez.
H. CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros Silva Juracy Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1966