Artigo 1º do Decreto nº 5.892 de 12 de Setembro de 2006
Acresce parágrafo ao art. 4º do Decreto nº 4.840, de 17 de setembro de 2003, que regulamenta a Medida Provisória nº 130, de 17 de setembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 4º do Decreto nº 4.840, de 17 de setembro de 2003 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "§ 7º-A. Nas hipóteses de concessão, ao amparo deste Decreto, de empréstimo ou financiamento imobiliário no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação ou de outros sistemas ou programas destinados à aquisição de imóveis residenciais, as prestações e seus reajustamentos obedecerão às disposições contratuais celebradas entre as partes, sendo permitida a estipulação de prestações variáveis." (NR)