Artigo 3º do Decreto nº 58.900 de 21 de Julho de 1966
Ministério da Fazenda. Abre o crédito especial de Cr$ 1.412.335.000, para atender às despesas com a conclusão das obras básicas do Museu de Artes Modernas, no Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.