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Artigo 3º do Decreto nº 58.900 de 21 de Julho de 1966

Ministério da Fazenda. Abre o crédito especial de Cr$ 1.412.335.000, para atender às despesas com a conclusão das obras básicas do Museu de Artes Modernas, no Estado da Guanabara.

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Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 58.900 /1966