Artigo 2º do Decreto nº 58.900 de 21 de Julho de 1966
Ministério da Fazenda. Abre o crédito especial de Cr$ 1.412.335.000, para atender às despesas com a conclusão das obras básicas do Museu de Artes Modernas, no Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito especial em questão, terá vigência por 2 (dois) exercícios.