Artigo 1º do Decreto nº 58.900 de 21 de Julho de 1966
Ministério da Fazenda. Abre o crédito especial de Cr$ 1.412.335.000, para atender às despesas com a conclusão das obras básicas do Museu de Artes Modernas, no Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É aberto pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 1.412.335.000 (hum bilhão quatrocentos e doze milhões trezentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para atender às despesas com a conclusão das obras básicas do Museu de Arte Moderna, no Estado da Guanabara, indispensáveis à instalação e funcionamento da Reunião Anual do Fundo Monetário Internacional do Banco Mundial e entidades filiadas, a se realizar em setembro de 1967, na Cidade do Rio de Janeiro, naquele Estado.