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Artigo 3º do Decreto nº 5.890 de 6 de Setembro de 2006

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Croácia sobre a Isenção Parcial de Vistos para Portadores de Passaportes Comuns, celebrado em Zagreb, em 25 de fevereiro de 2005.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.