Artigo 3º do Decreto nº 5.890 de 6 de Setembro de 2006
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Croácia sobre a Isenção Parcial de Vistos para Portadores de Passaportes Comuns, celebrado em Zagreb, em 25 de fevereiro de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.