Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 31 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$6.180.824.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I
anulação parcial de dotações, no valor de Cr$3.615.928.000,00 (três bilhões, seiscentos e quinze milhões e novecentos e vinte e oito mil cruzeiros), conforme indicado no Anexo II deste decreto; e
II
incorporação do excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados de outras fontes, no valor de Cr$2.564.896.000,00 (dois bilhões, quinhentos e sessenta e quatro milhões e oitocentos e noventa e seis mil cruzeiros), conforme indicado no Anexo III deste decreto.