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Decreto de 31 de dezembro de 1991

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$6.180.824.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 31 de dezembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alíneas b e d da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991, DECRETA:

Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$6.180.824.000,00 (seis bilhões, cento e oitenta milhões e oitocentos e vinte e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I

anulação parcial de dotações, no valor de Cr$3.615.928.000,00 (três bilhões, seiscentos e quinze milhões e novecentos e vinte e oito mil cruzeiros), conforme indicado no Anexo II deste decreto; e

II

incorporação do excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados de outras fontes, no valor de Cr$2.564.896.000,00 (dois bilhões, quinhentos e sessenta e quatro milhões e oitocentos e noventa e seis mil cruzeiros), conforme indicado no Anexo III deste decreto.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1992.

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