Artigo 2º do Decreto nº 5.887 de 6 de Setembro de 2006
Altera os arts. 313 e 374 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.