Artigo 6º do Decreto nº 58.856 de 15 de Julho de 1966
Institui normas para execução do artigo 18 da Lei nº 3.995, de 14 de dezembro de 1961, que aprovou o Primeiro Plano Diretor da SUDENE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.