JurisHand Logo
|
Legislação
  • ConteúdosConteúdos
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Decreto 58.852 de 15 de Julho de 1966

Coração para favoritarDecreto 58.852 de 15 de Julho de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, Item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. nº 52.188, de 1961, DECRETA:

Brasília, 15 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.



H. CASTELLO BRANCO Luiz Viana Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1966