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Decreto nº 58.852 de 15 de Julho de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Instituição Beneficente "Socorristas Cristã", com sede em Americana, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, Item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. nº 52.188, de 1961, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Instituição Beneficente "Secorristas Cristãs", com sede em Americana, Estado de São Paulo.


H. CASTELLO BRANCO Luiz Viana Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1966