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Artigo 1º do Decreto nº 5.885 de 5 de Setembro de 2006

Promulga o Acordo Regional de Cooperação para a Promoção da Ciência e da Tecnologia Nucleares na América Latina e no Caribe - ARCAL, celebrado no âmbito da Agência Internacional de Energia Atômica - AIEA, adotado em Viena, em 25 de setembro de 1998, e assinado pelo Brasil em 4 de agosto de 1999, com reservas aos Artigos VI e XIII.

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Art. 1º

O Acordo Regional de Cooperação para a Promoção da Ciência e da Tecnologia Nucleares na América Latina e no Caribe - ARCAL, celebrado no âmbito da Agência Internacional de Energia Atômica - AIEA, adotado em Viena, em 25 de setembro de 1998, e assinado pelo Brasil em 4 de agosto de 1999, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, com reservas aos artigos VI e XIII.

Art. 1º do Decreto 5.885 /2006