Artigo 2º do Decreto nº 5.880 de 29 de Agosto de 2006
Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.689, de 20 de junho de 2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, renova, por seis meses, o embargo à importação de diamantes em estado bruto procedentes da Libéria.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.