JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 5.880 de 29 de Agosto de 2006

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.689, de 20 de junho de 2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, renova, por seis meses, o embargo à importação de diamantes em estado bruto procedentes da Libéria.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 5.880 /2006