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Artigo 1º do Decreto nº 5.880 de 29 de Agosto de 2006

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.689, de 20 de junho de 2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, renova, por seis meses, o embargo à importação de diamantes em estado bruto procedentes da Libéria.

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Art. 1º

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1.689, de 2006, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 20 de junho de 2006, anexa a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 5.880 /2006