Artigo 2º do Decreto de 13 de Outubro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Campo Alegre", localizado na Fazenda Santo Antônio, situado no Município de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.