Artigo 1º do Decreto de 13 de Outubro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Campo Alegre", localizado na Fazenda Santo Antônio, situado no Município de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Campo Alegre", localizado na Fazenda Santo Antônio, com área de 292,3650 ha (duzentos e noventa e dois hectares, trinta e seis ares e cinqüenta centiares), situado no Município de Passos Maia, objeto do Registro nº R-1-6.568, fls. 268, do livro 2-X, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Serrada, Estado de Santa Catarina.