Artigo 4º do Decreto nº 5.878 de 18 de Agosto de 2006
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O regimento interno da Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República será aprovado pelo respectivo titular no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.