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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 5.878 de 18 de Agosto de 2006

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os apostilamentos decorrentes do disposto no art. 2º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único

Após os apostilamentos previstos no caput , o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, noprazo detrinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 5.878 /2006