Artigo 2º do Decreto nº 5.876 de 17 de Agosto de 2006
Dispõe sobre a execução do Trigésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, de 1º de agosto de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.