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Artigo 1º do Decreto nº 58.759 de 28 de Junho de 1966

Altera os arts. 27, 167 e 258 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar).

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Art. 1º

O item 7 do art. 27, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, passa a ter a seguinte redação: "7) programar, orientar e coordenar as atividades de Relações Públicas (inclusive Publicidade) do Serviço Militar nos aspectos comum às três Fôrças Armadas. Art. 2º A expressão: "Marca d’água: Armas Nacionais, de 8cm de altura, no centro de cada Certificado", contida no número 1 do art. 167 do mesmo Decreto, deverá ser substituída pela expressão: " Marca d’água: Armas Nacionais em cada Certificado. "

Art. 1º do Decreto 58.759 /1966