Artigo 2º do Decreto nº 5.874 de 15 de Agosto de 2006
Aprova o Regulamento da Escola Superior de Guerra - ESG e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O regimento interno da Escola Superior de Guerra será aprovado pelo Ministro de Estado da Defesa e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias contado da data de publicação deste Decreto.