Artigo 2º do Decreto nº 58.700 de 23 de Junho de 1966
Renovação de concessão pelo Decreto nº 86.784, de 1981
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Renovação de concessão pelo Decreto nº 86.784, de 1981
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