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Artigo 1º do Decreto nº 58.700 de 23 de Junho de 1966

Renovação de concessão pelo Decreto nº 86.784, de 1981

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Radiodifusão Educadora da Bahia Ltda., nos têrmos do art. 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (Televisão).

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão, obedecerá as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 1º do Decreto 58.700 /1966