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Decreto 58.692 de 22 de Junho de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o art. 32 da Lei número 4.328, de 30 de abril de 1964, decreta:
Brasília, 22 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Art. 1º
A alínea "b" do item I do art. 1º do Decreto nº 54.466, de 14 de outubro de 1964 , passa a ter a seguinte redação:
- Aragarças e Paranã, em Goiás; Arari, Curupuru, Carolina, Rosário e Tutóia, no Maranhão.
Art. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO Arnoldo Toscano Arthur da Costa e Silva Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1966