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Decreto nº 5.868 de 3 de Agosto de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa os preços mínimos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2006.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Os preços mínimos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2006, são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações, vigência e abrangência.

Art. 2º

Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo recolhimento será efetuado pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB à conta da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, observadas as normas operacionais divulgadas pela CONAB.

Parágrafo único

Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Bernard Appy Luís Carlos Guedes Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2006

Anexo

ANEXO

1. Preços Mínimos - Safra de Inverno 2006

1.1. Produto Amparado por AGF e EGF/SOV(*)

Produto

Regiões / Estados Amparados

Tipo

PH

Mínimo

Preços Mínimos – R$/t

Brando

Pão/Melhorador/Durum

TrigoSul

1

78

348,17

400,00

2

75

330,88(**)

379,54

3

70

296,27

348,17

Centro-Oeste, Sudeste e BA

1

78

391,50

450,00

2

75

372,05(**)

426,75

3

70

333,14

391,50

(*) Início de vigência para operações: julho/2006 para Região Sul e Sudeste e junho/2006 para Região Centro-Oeste e BA.

(**)Preço Mínimo Básico.

1.2. Produtos Amparados por EGF/SOV - Grãos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul

Produtos

Tipo

Início de Vigência

Preços Mínimos – R$/t

Canola

Único

Julho/2006

346,72

Cevada

281,25

Triticale

215,07

1.3. Produtos Amparados por EGF/SOV - Sementes - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul

Produtos

Início de Vigência

Preços Mínimos - R$/kg

Fiscalizada

Certificada

Trigo(*)

Junho/2006

0,8500

0,9190

Cevada

Julho/2006

0,3996

0,4307

Triticale

Julho/2006

0,3701

0,3982

(*) Inclusive para o Estado da Bahia

2. Preços Mínimos - Região Sul – Safra de Inverno 2006

Produto Amparado por EGF/SOV

Produto

Tipo

Início de Vigência

Preços Mínimos – R$/t

Aveia

1

Julho/2006

202,09

2

181,84

3

163,53

Decreto nº 5.868 de 3 de Agosto de 2006