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Artigo 1º do Decreto nº 5.867 de 3 de Agosto de 2006

Promulga o Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul e a República da Bolívia e a República do Chile, de 10 de dezembro de 1998.

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Art. 1º

O Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul e a República da Bolívia e a República do Chile, assinado em 10 de dezembro de 1998, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 5.867 /2006