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Artigo 1º do Decreto de 10 de Outubro de 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 10.872.009,00, em favor da Justiça Federal, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de R$10.872.009,00 (dez milhões, oitocentos e setenta e dois mil e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1997