Decreto de 10 de Outubro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto de 10 de Outubro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997, DECRETA:

Brasília, 10 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de R$10.872.009,00 (dez milhões, oitocentos e setenta e dois mil e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1997 e retificado em 14.10.1997 .