Decreto nº 58.641 de 15 de Junho de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Fundação de Assistência ao Menor", com sede em Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M. J. N. I. 57.630, de 1964, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Fundação de Assistência ao Menor", com sede em Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
H. CASTELLO BRANCO Mem de Sá
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1966