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Decreto nº 58.641 de 15 de Junho de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Fundação de Assistência ao Menor", com sede em Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M. J. N. I. 57.630, de 1964, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Fundação de Assistência ao Menor", com sede em Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.


H. CASTELLO BRANCO Mem de Sá

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1966

Decreto nº 58.641 de 15 de Junho de 1966