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Artigo 6º do Decreto nº 58.600 de 13 de Junho de 1966

Autoriza o cidadão brasileiro Raimundo Figueiredo Cavalcante a lavrar cassiterita no município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia

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Art. 6º

A autorização de lavra terá por título êste decreto, que será transcrito no livro próprio do Registro das Autorizações de Lavra, após o pagamento da taxa de oito mil setecentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 8.760).