Artigo 6º do Decreto nº 58.600 de 13 de Junho de 1966
Autoriza o cidadão brasileiro Raimundo Figueiredo Cavalcante a lavrar cassiterita no município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A autorização de lavra terá por título êste decreto, que será transcrito no livro próprio do Registro das Autorizações de Lavra, após o pagamento da taxa de oito mil setecentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 8.760).