Artigo 4º do Decreto nº 58.600 de 13 de Junho de 1966
Autoriza o cidadão brasileiro Raimundo Figueiredo Cavalcante a lavrar cassiterita no município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para fins de lavra, na forma dos artigos 39 e 40 do Código de Minas.