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Artigo 2º do Decreto nº 58.600 de 13 de Junho de 1966

Autoriza o cidadão brasileiro Raimundo Figueiredo Cavalcante a lavrar cassiterita no município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia

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Art. 2º

O concessionário da a autorização fica obrigado a recolher aos cofres públicos, na forma da lei, os tribunos que forem devidos à União, ao Estado e ao Município, em cumprimento do disposto no art. 68 do Código de Minas.