Artigo 3º do Decreto nº 5.858 de 25 de Julho de 2006
Delega competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para designação dos membros do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS e altera o Decreto nº 5.003, de 4 de março de 2004, que dispõe sobre o processo de escolha dos representantes da sociedade civil naquele Conselho.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.