Artigo 2º do Decreto nº 5.856 de 19 de Julho de 2006
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia para Restituição de Veículos Automotores Roubados ou Furtados, celebrado em Brasília, em 28 de abril de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição , acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.